O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar da Presidência, do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal do PREVIPALMAS, com caráter consultivo e de assessoramento técnico, instituído pelo Decreto Municipal nº 1.352/2017. Sua finalidade é analisar e propor estratégias de investimentos, bem como acompanhar a execução da Política de Investimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Membros
Kauwe Eidi Torres Ueda
Membro Titular- Presidente do CI
- Profissional Certificado
Wilanildo de Almeida Pinheiro
Membro Titular- Profissional Certificado
Raul de Jesus Lima Neto
Membro Suplente- Profissional Certificado
Joames Lima Costa
Membro Titular- Profissional Certificado
Wellington Alves de Amorim
Membro Suplente- Profissional Certificado
Edivan Bezerra Martins
Membro Suplente- Eleito Pelo Conselho Fiscal
Competências
- I - propor a política anual de investimentos a ser submetida ao Conselho Municipal de Previdência;
- II - propor a forma de alocação de recursos;
- III - analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro, bem como a política de investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência;
- IV - debater, mensalmente, o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;
- V - avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;
- VI - apresentar relatório mensal consolidado dos investimentos ao Conselho Municipal de Previdência;
- VII - solicitar à Diretoria Contábil e à Diretoria de Investimentos relatório detalhado dos investimentos;
- VIII - receber e assistir apresentação de produtos financeiros;
- IX - avaliar, selecionar e recomendar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre diversas carteiras e gestores;
- X - conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do RPPS.
- Art. 5º Ao Presidente do Comitê compete:
- I - convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
- II - conduzir as reuniões do Comitê de Investimento;
- III - elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do Comitê.
- Art. 6º Aos demais membros do Comitê compete:
- I - comparecer às reuniões;
- II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
- III - sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra pauta, se a urgência assim o exigir.