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PREVIPALMAS - Instituto de Previdência Social do Município de Palmas
Órgãos colegiados

Comitê de Investimentos

Órgão auxiliar de assessoramento técnico para a política de investimentos.

O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar da Presidência, do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal do PREVIPALMAS, com caráter consultivo e de assessoramento técnico, instituído pelo Decreto Municipal nº 1.352/2017. Sua finalidade é analisar e propor estratégias de investimentos, bem como acompanhar a execução da Política de Investimentos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Membros

Kauwe Eidi Torres Ueda

Membro Titular
  • Presidente do CI
  • Profissional Certificado

Wilanildo de Almeida Pinheiro

Membro Titular
  • Profissional Certificado

Raul de Jesus Lima Neto

Membro Suplente
  • Profissional Certificado

Joames Lima Costa

Membro Titular
  • Profissional Certificado

Wellington Alves de Amorim

Membro Suplente
  • Profissional Certificado

Edivan Bezerra Martins

Membro Suplente
  • Eleito Pelo Conselho Fiscal

Competências

  • I - propor a política anual de investimentos a ser submetida ao Conselho Municipal de Previdência;
  • II - propor a forma de alocação de recursos;
  • III - analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro, bem como a política de investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência;
  • IV - debater, mensalmente, o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;
  • V - avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;
  • VI - apresentar relatório mensal consolidado dos investimentos ao Conselho Municipal de Previdência;
  • VII - solicitar à Diretoria Contábil e à Diretoria de Investimentos relatório detalhado dos investimentos;
  • VIII - receber e assistir apresentação de produtos financeiros;
  • IX - avaliar, selecionar e recomendar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre diversas carteiras e gestores;
  • X - conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do RPPS.
  • Art. 5º Ao Presidente do Comitê compete:
  • I - convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
  • II - conduzir as reuniões do Comitê de Investimento;
  • III - elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do Comitê.
  • Art. 6º Aos demais membros do Comitê compete:
  • I - comparecer às reuniões;
  • II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
  • III - sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra pauta, se a urgência assim o exigir.

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