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PREVIPALMAS - Instituto de Previdência Social do Município de Palmas
Órgãos colegiados

Conselho Fiscal

Órgão de controle e fiscalização da conformidade dos atos da gestão previdenciária.

O Conselho Fiscal de Previdência é o órgão de controle fiscalização responsável por examinar a conformidade dos atos da gestão previdenciária e subsidiar o Conselho Municipal de Previdência. Suas competências estão fixadas na Lei Municipal nº 1.414/2005, abrangendo, entre outras atribuições, a emissão de pareceres sobre os balancetes mensais e o balanço anual, a fiscalização dos atos dos administradores, o acompanhamento da aplicação dos recursos e a comunicação de irregularidades.

Representantes do Poder Executivo

Michelle Janaina Caixeta de Albernaz

Conselheira Suplente
  • Graduada em Direito

Diego Botelho Azevedo

Conselheiro Titular
  • Graduado em Administração

Representantes do Poder Legislativo

Valdery Matias Conceição

Conselheiro Titular
  • Graduado em Direito
  • Profissional Certificado

Daniella Martins de Figueiredo Malaquias

Conselheira Suplente
  • Graduada em Administração

Representantes dos Servidores Efetivos Estáveis em Atividade

Antônio Gonçalves Portelinha Neto

Conselheiro Titular
  • Graduado em Direito
  • Profissional Certificado

Antônio Chadud Jorge

Conselheiro Suplente
  • Graduado em Educação Física

Francisco das Chagas Sales

Conselheiro Titular
  • Presidente do CFP
  • Graduado em Contabilidade
  • Profissional Certificado

Osvaldo Soares Neto

Conselheiro Suplente
  • Graduado em Geografia

Competências

Lei 1.414/2005 - Art. 101. Compete ao Conselho Fiscal:

  • I - examinar e emitir parecer sobre as contas apuradas nos balanços mensais e sobre o balanço anual do Regime Próprio de Previdência Social;
  • II - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Regime Próprio de Previdência Social;
  • III - lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;
  • IV - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais;
  • V - relatar ao CMP, as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo as medidas que julgar necessárias;
  • VI - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
  • VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
  • VIII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
  • IX - acompanhar a aplicação das reservas técnicas garantidoras dos benefícios previstos em lei, notadamente no que concerne à liquidez e aos limites máximos de concentração de recursos;
  • X - atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo CMP;

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