O Conselho Municipal de Previdência é o órgão colegiado superior responsável pelo controle finalístico do PREVIPALMAS, tendo suas competências definidas pela Lei Municipal nº 1.414/2005. Nos termos da lei, compete ao Conselho, entre outras coisas, deliberar sobre a concessão e a revisão de benefícios, aprovar políticas, normas e o orçamento do RPPS, fiscalizar a gestão financeira, patrimonial, atuarial, e supervisionar os mecanismos de controle interno e de combate a fraudes.
Membros
André Fagundes Cheguhem
Conselheiro Titular- Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais
- Especialista em Direito Público
- Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública
Ana Lúcia Sales Gomes
Conselheira Suplente- Graduada em Administração com habilitação em Gestão de Sistemas de Informação
- Especialização em Gestão Empresarial
Daniel Souza Aguiar
Conselheiro Titular- Graduado em Direito
- Especialista em Direito Penal e Processo Penal
- Profissional Certificado
Karla Marques de Lima Parente
Conselheira Suplente- Graduada em Comunicação Social: Publicidade e Propaganda
Jefferson José Galvão Monteiro
Conselheiro Titular- Graduado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
- Mestrando em Agroenergia Digital
- Especialização em Inovação em Unidades de Informação
- MBA em Data Protection Officer
- Especialização em Gestão da Informação de Redes de Computadores
- Profissional Certificado
Angelo Neto Gomes dos Santos
Conselheiro Suplente- Graduação em Tecnologia em Gestão da Informação
- Pós-Graduação em Perícia Digital e Computação Forense
- Profissional Certificado
Jairo dos Reis Lima
Conselheiro Titular- Graduado em Licenciatura em Pedagogia
- Graduado em Administração de Empresas
- Especialização Latu Senso em Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Educação do Campo
- Profissional Certificado
Maira Isa Adorno Lira
Conselheira Suplente- Profissional Certificado
Rogério Barros de Lucena
Conselheiro Titular- Graduado em Direito
- Graduado em Pedagogia
- Profissional Certificado
Dinormanda Monteiro da Silva Azevedo
Conselheira Suplente- Graduada em Direito
- Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo
- Especialista em Direito Processual Penal
- MBA em Marketing Político
- Mestra em Comunicação
Antônia Xavier de Oliveira
Conselheira Titular- Graduada em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Moema Neri Ferreira Nunes
Conselheira SuplenteSem informações adicionais disponíveis
Competências
- I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
- II - deliberar, observando a legislação de regência, sobre as políticas e diretrizes relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros e patrimoniais do Regime Próprio de Previdência Social, à concessão dos benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios;
- III - deliberar sobre a aceitação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do Regime Próprio de Previdência Social;
- IV - decidir sobre a aceitação de doações e legados com encargos de que resultem compromissos econômico-financeiro para o Regime Próprio de Previdência Social, na forma da Lei;
- V - definir a estrutura, as competências e atribuições da Coordenação de Previdência - PREVIPALMAS;
- VI - acompanhar e avaliar a conformidade da gestão dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observando a legislação de regência;
- VII - apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do Regime Próprio de Previdência Social;
- VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual do Regime Próprio de Previdência Social, bem como suas alterações, encaminhando-as ao Conselho Fiscal;
- IX - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social;
- X - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
- XI - apreciar a prestação de contas anual e remetê-la ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas;
- XII - elaborar e aprovar seu regimento interno e o do Conselho Fiscal, bem como suas alterações;
- XIII - aprovar a contratação de consultoria externa técnica-especializada, para prestação de serviços desta natureza a Coordenação de Previdência - PREVIPALMAS;
- XIV - providenciar, em cumprimento à legislação, a elaboração anual de avaliação atuarial do Plano de benefício e custeio do Regime Próprio de Previdência Social;
- XV - submeter, os Balancetes mensais, bem como o Balanço anual do Regime Próprio de Previdência Social à apreciação do Conselho Fiscal, para emissão do respectivo parecer;
- XVI - dar publicidade, por meio da fixação, nas dependências da Prefeitura Municipal, Autarquias, Fundações e Câmara Legislativa, dos Balancetes mensais, bem como do Balanço anual do Regime Próprio de Previdência Social e dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
- XVII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
- XVIII - solicitar à administração do Regime Próprio de Previdência Social pessoal qualificado para assessorar, secretariar e prestar o necessário apoio técnico ao Colegiado;
- § 1º - as decisões proferidas pelo CMP deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município.
- § 2º - o Regimento Interno do Conselho de Administração detalhará seu funcionamento, atribuições e responsabilidades.
- § 3º - os órgãos governamentais deverão prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CMP, fornecendo, sempre que necessário, os estudos técnicos correspondentes.