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PREVIPALMAS - Instituto de Previdência Social do Município de Palmas
Órgãos colegiados

Conselho Municipal Previdenciário

Órgão colegiado superior de controle finalístico do PREVIPALMAS.

O Conselho Municipal de Previdência é o órgão colegiado superior responsável pelo controle finalístico do PREVIPALMAS, tendo suas competências definidas pela Lei Municipal nº 1.414/2005. Nos termos da lei, compete ao Conselho, entre outras coisas, deliberar sobre a concessão e a revisão de benefícios, aprovar políticas, normas e o orçamento do RPPS, fiscalizar a gestão financeira, patrimonial, atuarial, e supervisionar os mecanismos de controle interno e de combate a fraudes.

Membros

André Fagundes Cheguhem

Conselheiro Titular
  • Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais
  • Especialista em Direito Público
  • Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública

Ana Lúcia Sales Gomes

Conselheira Suplente
  • Graduada em Administração com habilitação em Gestão de Sistemas de Informação
  • Especialização em Gestão Empresarial

Daniel Souza Aguiar

Conselheiro Titular
  • Graduado em Direito
  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal
  • Profissional Certificado

Karla Marques de Lima Parente

Conselheira Suplente
  • Graduada em Comunicação Social: Publicidade e Propaganda

Jefferson José Galvão Monteiro

Conselheiro Titular
  • Graduado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
  • Mestrando em Agroenergia Digital
  • Especialização em Inovação em Unidades de Informação
  • MBA em Data Protection Officer
  • Especialização em Gestão da Informação de Redes de Computadores
  • Profissional Certificado

Angelo Neto Gomes dos Santos

Conselheiro Suplente
  • Graduação em Tecnologia em Gestão da Informação
  • Pós-Graduação em Perícia Digital e Computação Forense
  • Profissional Certificado

Jairo dos Reis Lima

Conselheiro Titular
  • Graduado em Licenciatura em Pedagogia
  • Graduado em Administração de Empresas
  • Especialização Latu Senso em Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Educação do Campo
  • Profissional Certificado

Maira Isa Adorno Lira

Conselheira Suplente
  • Profissional Certificado

Rogério Barros de Lucena

Conselheiro Titular
  • Graduado em Direito
  • Graduado em Pedagogia
  • Profissional Certificado

Dinormanda Monteiro da Silva Azevedo

Conselheira Suplente
  • Graduada em Direito
  • Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo
  • Especialista em Direito Processual Penal
  • MBA em Marketing Político
  • Mestra em Comunicação

Antônia Xavier de Oliveira

Conselheira Titular
  • Graduada em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Moema Neri Ferreira Nunes

Conselheira Suplente

Sem informações adicionais disponíveis

Competências

  • I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
  • II - deliberar, observando a legislação de regência, sobre as políticas e diretrizes relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros e patrimoniais do Regime Próprio de Previdência Social, à concessão dos benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios;
  • III - deliberar sobre a aceitação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do Regime Próprio de Previdência Social;
  • IV - decidir sobre a aceitação de doações e legados com encargos de que resultem compromissos econômico-financeiro para o Regime Próprio de Previdência Social, na forma da Lei;
  • V - definir a estrutura, as competências e atribuições da Coordenação de Previdência - PREVIPALMAS;
  • VI - acompanhar e avaliar a conformidade da gestão dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observando a legislação de regência;
  • VII - apreciar e aprovar, anualmente, os planos e programas de benefícios e custeio do Regime Próprio de Previdência Social;
  • VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual do Regime Próprio de Previdência Social, bem como suas alterações, encaminhando-as ao Conselho Fiscal;
  • IX - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência Social;
  • X - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
  • XI - apreciar a prestação de contas anual e remetê-la ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas;
  • XII - elaborar e aprovar seu regimento interno e o do Conselho Fiscal, bem como suas alterações;
  • XIII - aprovar a contratação de consultoria externa técnica-especializada, para prestação de serviços desta natureza a Coordenação de Previdência - PREVIPALMAS;
  • XIV - providenciar, em cumprimento à legislação, a elaboração anual de avaliação atuarial do Plano de benefício e custeio do Regime Próprio de Previdência Social;
  • XV - submeter, os Balancetes mensais, bem como o Balanço anual do Regime Próprio de Previdência Social à apreciação do Conselho Fiscal, para emissão do respectivo parecer;
  • XVI - dar publicidade, por meio da fixação, nas dependências da Prefeitura Municipal, Autarquias, Fundações e Câmara Legislativa, dos Balancetes mensais, bem como do Balanço anual do Regime Próprio de Previdência Social e dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
  • XVII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
  • XVIII - solicitar à administração do Regime Próprio de Previdência Social pessoal qualificado para assessorar, secretariar e prestar o necessário apoio técnico ao Colegiado;
  • § 1º - as decisões proferidas pelo CMP deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município.
  • § 2º - o Regimento Interno do Conselho de Administração detalhará seu funcionamento, atribuições e responsabilidades.
  • § 3º - os órgãos governamentais deverão prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CMP, fornecendo, sempre que necessário, os estudos técnicos correspondentes.

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